Função: Secretário Especial de Controle Interno
Nome: Klinger Gonçalves Góes
Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 Horas
Endereço: Rodovia Almeirim Panaicá, nº 510 – Cep: 68.230-000 (Bairro: Centro)
Telefone: (96) 99127-6533
E-mail: kggoes@gmail.com
Competência: Tem por finalidade a atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, a avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, eficiência, eficácia, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, e, em especial, tem as seguintes atribuições:
I- avaliar, no mínimo por exercício financeiro, o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
II- viabilizar o alcance das metas fiscais, físicas e de resultados dos programas de governo, quanto à eficácia, à eficiência e à efetividade da gestão nos Órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades do direito privado, estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
III- comprovar a legitimidade dos atos de gestão;
IV- exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
V- apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
VI- realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar;
VII- supervisionar as medidas adotadas pelos poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar n° 101/2000; VIII- tomar as providências indicadas pelo Poder Executivo, conforme o disposto no Art. 31 da LC 101/2000, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; IX- efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da LC n° 101/2000;
X- realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do Legislativo Municipal, inclusive no que se refere ao alcance de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da LC 101/2000, informando-o sobre a necessidade de providências e, em caso de não atendimento, relatar ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará;
XI- cientificar a(s) autoridade(s) responsável (is) quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração Municipal